O SISPREV tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, aos seus beneficiários os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento.
O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski – SISPREV BRODOWSKI, hoje com sede à Avenida Champagnat, 333, foi criado pela Lei Complementar nº 031, de dezembro de 2001.
Os beneficiários do Regime de Previdência Social de Brodowski são classificados como segurados e dependentes. De acordo com o Art. 5º da Lei, consideram-se segurados obrigatórios, os servidores públicos titulares de cargos efetivos vinculados à Administração direta, autárquica e fundacional, os inativos e os pensionistas.
De caráter contributivo e de filiação obrigatória, o RPPS de Brodowski é mantido pelo Município, através dos órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Município e pelos seus segurados ativos, inativos e pensionistas nos termos da Lei específica.
A estrutura técnico- administrativa do SISPREV BRODOWSKI compõe-se dos Conselhos de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. De acordo com o Art. 50 da Lei, o Conselho de Administração é um órgão de deliberação e orientação superior, a Diretoria Executiva é o órgão superior de administração do Instituto e o Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brodowski
Enfim, o Patrimônio do SISPREV BRODOWSKI é autônomo, livre, desvinculado de qualquer fundo do Município. É constituído de recursos arrecadados na forma da Lei, e direcionado exclusivamente para pagamento de benefícios previdenciários aos aposentados e pensionistas mencionados na Lei Complementar nº 31, de 03 de dezembro de 2001, que reorganizou o Regime de Previdência Municipal, e criou o Instituto de Previdência de Brodowski.
Horário de Funcionamento:
08:00 às 12:00